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Ler notíciaDiretores Gerais e Diretora de Ensino visitam Conselho Estadual de Educação para alinhar processos regulatórios e promover integração com a Amazônia paraense.
Nos dias 9 e 10 de maio de 2024, os Diretores Gerais, Jeová Júnior e Verônica Batista, e a Diretora de Ensino do Grupo Madre Tereza, Profª Patrícia Vale, estiveram em visita ao Conselho Estadual de Educação do Pará, a fim de aviar os procedimentos regulatórios necessários à expansão da instituição para o referido estado.
Na ocasião, foi considerada a normativa específica do estado do Pará para fins de Credenciamento de Unidades Escolares e Autorização de Funcionamento de Cursos Técnicos, qual seja, Resolução nº485, expedida pelo Conselho Estadual de Educação do Pará em de 15 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Pará.
Vale esclarecer que a busca pelo Conselho Estadual de Educação enquanto órgão normativo, regulador e fiscalizador, está intimamente ligada ao que prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, parágrafos segundo e terceiro, onde preconiza que “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996), e “Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)”.
Ademais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 10º, inciso VI, dispõe que “Os Estados incumbir-se-ão dê: VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem” ao passo que a mesma Lei estabelece em seu artigo 11, inciso V, que aos municípios cabe: “Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
Assim sendo, estando o Grupo Madre Tereza com CNPJs estabelecidos em Terras Marajoaras, prédios alugados e infraestrutura sendo devidamente implantada, incluindo laboratórios de aprendizagem, biblioteca digital e salas de aula climatizadas, todos os processos regulatórios estarão também harmonizados com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), a Resolução CEE-PA nº485/2009 e Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.
Ademais, o grande diferencial do Grupo Madre Tereza é a sinergia de seus projetos pedagógicos e profissionais com a identidade amazônica, garantindo um processo ensino-aprendizagem significativo e comprometido com o futuro contexto de atuação dos estudantes egressos.
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